Cotas


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As cotas – também conhecidas como sistema de reserva de vagas – são uma modalidade de ação afirmativa, na qual uma parcela das vagas de um processo seletivo ou eleição é destinada exclusivamente a pessoas pertencentes a determinados grupos sociais e/ou étnico-raciais. 

As cotas podem ser aplicadas em diversas políticas públicas e privadas com o objetivo de oferecer recursos e oportunidades a grupos historicamente discriminados para acessar contextos que lhes foram negados, como participação política, admissão em universidades e programas de pós-graduação e acesso ao mercado de trabalho. Sendo uma modalidade de ação afirmativa, as cotas podem beneficiar grupos diferenciados na sociedade em razão de cor/raça, etnia, gênero, deficiência, condição socioeconômica e demais aspectos.

O primeiro país a adotar a política de cotas foi a Índia, cuja Constituição de 1950 institui a reserva de posições ou assentos no governo, em postos legislativos e em cargos públicos para determinados grupos raciais, étnicos e sociais historicamente excluídos de espaços sociais de relevo. 

No Brasil, a primeira política de cotas no período pós-democratização é instituída pela Constituição de 1988, que, em seu artigo 37, prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência em cargos e empregos públicos. Em períodos anteriores, leis estabeleceram políticas de reserva de vagas em empresas para brasileiros (Lei da Nacionalização do Trabalho, de 1931) e no ensino médio e superior agrícolas para agricultores ou filhos deles (Lei do Boi, de 1968). 

As cotas também são adotadas nos processos de admissão no ensino superior público e privado brasileiros desde 2002. Nas instituições públicas de ensino, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e a Universidade do Estado da Bahia (Uneb) tornam-se as primeiras universidades públicas a instituir ações afirmativas na modalidade de reserva de vagas (cotas) em 2002. Em 2004, o Programa Universidade para Todos (Prouni), que concede bolsas de estudo custeadas pelo Governo Federal em instituições privadas de ensino superior, passa a reservar bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados pretos, pardos ou índios. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas corresponde à proporção populacional desses grupos sociorraciais na unidade da Federação, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE). 

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece, por unanimidade, a constitucionalidade das políticas de reserva de vagas de recorte racial, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADFP) n° 186/DF, em que se discute a políticas de cotas para ingresso na Universidade de Brasília (UnB). No mesmo ano, o Congresso Nacional promulga a Lei Federal n° 12.711, conhecida como Lei de Cotas, determinando que instituições federais de educação superior reservem um percentual de vagas para estudantes de determinados grupos em cada processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação. A Lei de Cotas beneficia estudantes (i) que cursaram o ensino médio em escolas públicas; (ii) de famílias de baixa renda; (iii) autodeclarados pretos, pardos e indígenas; e (iv) com deficiência. 

As cotas também são adotadas em processos seletivos de programas de pós-graduação (mestrado e doutorado) de universidades públicas e beneficiam uma grande variedade de grupos, como pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, quilombolas, ciganos, pessoas trans, refugiados, entre outros. 

No âmbito do mercado de trabalho público, a Lei Federal 12.990/2014 prevê a reserva de 20% das vagas para provimento de cargos no âmbito da Administração Pública federal direta e indireta dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). A lei é considerada constitucional pelo STF em 2016 por meio do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41.

Por fim, no mercado de trabalho privado, diversas organizações têm realizado processos seletivos com parte ou a totalidade das vagas reservadas para determinados grupos, especialmente pessoas pretas e pardas. 

Por meio das cotas são reservadas vagas em diversas instituições públicas e privadas, tais como instituições de ensino técnico e superior (graduação e pós-graduação), concursos públicos, vagas em empresas privadas, cargos legislativos e outros. Essa modalidade de ação afirmativa já foi considerada constitucional pelo STF e pode beneficiar grupos diferenciados na sociedade em razão de cor/raça, etnia, gênero, deficiência, condição socioeconômica e demais aspectos.