Última atualizacão: 19.04.2023
Lei dos Sexagenários
Ano 1885
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Fruto de ferrenha disputa entre abolicionistas e escravocratas, a Lei 3.270, de 28 de setembro de 1885, promulgada catorze anos após a Lei do Ventre Livre, carrega a intenção do Parlamento brasileiro de assegurar os interesses senhoriais de conduzir o processo de emancipação dos escravos de forma gradual e segura. Depois de um ano de intensos debates, a Lei Saraiva-Cotegipe, como é também conhecida, liberta os escravizados com mais de 60 anos residentes no país.
O primeiro projeto, apresentado em 1884 pelo Gabinete Liberal chefiado pelo senador e ministro Manuel Pinto de Sousa Dantas (1831-1894), sofre forte oposição da maioria da Câmara por prever a libertação de escravos sexagenários sem indenização aos proprietários. Em vista disso, a lei aprovada os liberta, mas exige a prestação de três anos de serviço como pagamento.
Na tentativa de conter as ações abolicionistas mais radicais e sua forte reação a propósito dessa autocompra da liberdade, a lei estabelece uma tabela de preços por idade e considera crime auxiliar e esconder escravizados fugidos. As relações entre libertos e seus antigos senhores são, igualmente, objeto de regulamentação repressiva: o liberto fica obrigado a permanecer no município de seu ex-senhor por período de cinco anos e ter contrato de trabalho, sob pena de ser preso pela polícia.