Última atualizacão: 19.04.2023
Lei de Cotas
Ano 2012
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A Lei Federal n. 12.711, promulgada em 29 de agosto de 2012 e popularmente conhecida como Lei de Cotas, estabelece a reserva das vagas de cada curso técnico e de graduação de instituições federais para grupos historicamente excluídos da educação formal.
A lei prevê a reserva de, no mínimo, 50% das vagas para estudantes egressos do ensino público. A norma define que metade dessas vagas deve ser destinada aos estudantes de famílias com renda mensal igual ou inferior a um salário-mínimo e meio per capita. Em cada faixa de renda, entre os candidatos cotistas, devem ser reservadas vagas para estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas em proporção no mínimo igual à sua participação na população da unidade da Federação onde a instituição está situada, conforme o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em 2016, o governo aprovou a lei complementar n. 13.409, que inclui pessoas com deficiência entre as beneficiárias, também na proporção de sua participação na população.