Última atualizacão: 19.04.2023
Lei Caó
Ano 1989
- Descrição
- Outros nomes
- Bibliografia
A Lei n. 7.716, promulgada em 5 de janeiro de 1989, regulamenta a cláusula pétrea que fixa a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível.
Integrante da Assembleia Nacional Constituinte, o deputado federal Carlos Alberto "Caó" de Oliveira dos Santos (1941-2018) é responsável pela redação da lei que recebe seu nome. O decreto estabelece a inclusão do inciso XLII do artigo 5o da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, garantindo cidadania à população negra e alterando consideravelmente a categorização do racismo no sistema penal.
Para desestimular as práticas de racismo por condão mais severo, a lei define como crime o ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com cobertura mais extensa e severa a condutas tipificadas.
O processo legislativo expõe a irrelevância de pautas da população negra para o congresso brasileiro, pois há movimentos de alguns deputados para abrandar as punições previstas no projeto de lei. Manifestações pautadas em plenário comprovam esforços, especialmente do senador Leite Chaves (1929), para flexibilizar as estruturas penais utilizadas no projeto de lei e reduzir substancialmente as penas propostas.
Apesar do esforço legislativo feito pela Lei Caó, o Brasil não trata adequadamente as práticas de racismo, como fica evidente no caso da empregada doméstica Simone André Diniz (1983), em exame perante órgãos internacionais.