Última atualizacão: 19.04.2023

Lei Afonso Arinos


Democracia e Direitos Humanos
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Ano 1951

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Promulgada em 3 de julho de 1951, a Lei 1.390 leva o nome do deputado Afonso Arinos de Melo Franco (1905-1990), responsável por sua redação, e reage à denúncia da artista Katherine Dunham (1909-2006), proibida de se hospedar em hotel de São Paulo por ser negra.

A iniciativa busca tolher o movimento negro brasileiro. O deputado Hermes Lima (1902-1978) pede no projeto de lei a proibição de “quaisquer modalidades de associação com fins políticos baseadas na cor”, com apoio de Arinos, para quem “as organizações negras deveriam ser eliminadas porque alimentariam o racismo dos negros contra os brancos”. 

Com nove artigos, a lei trata do ingresso ou atendimento em comércios e escolas de pessoas negras, mas não pauta a restrição ao uso de elevadores, entradas e saídas ou os insultos baseados na cor da pele, que são agressões comuns. A aplicação da lei também se limita a casos de flagrante ou confissão.

Esse contexto legal mostra a insignificância da pauta racial no Brasil, onde infrações penais são categorizadas de acordo com o valor social do bem jurídico tutelado. É o caso do racismo, tratado como contravenção e, portanto, como bem jurídico inferior, o que torna a questão racial juridicamente irrelevante. 

Entre 1951 e 1989, apenas 23 pessoas são processadas por racismo, das quais somente sete são condenadas. A Lei n. 1390/51 é revogada pela Lei n. 7716/89, conhecida como Lei Caó.